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TRE/MS autoriza dispensa de multas eleitorais em Porto Murtinho e Campo Grande

Medida visa facilitar regularização eleitoral até as eleições de 2026

13/04/2026 às 23:28
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou medidas para dispensar o recolhimento de multas eleitorais por ausência às urnas e alistamento tardio nos municípios de Porto Murtinho e Campo Grande.

 

A dispensa vale para eleitores que procuram os cartórios eleitorais entre 18 de abril e 6 de maio de 2026 em Porto Murtinho e de 6 de abril a 6 de maio de 2026 em Campo Grande. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização da situação eleitoral, agilizar o atendimento e garantir o pleno exercício do voto nas Eleições Gerais de 2026, cujo fechamento do cadastro eleitoral ocorrerá no dia 6 de maio.

 

Servidores eleitorais foram autorizados a registrar o código ASE 078 para quitação automática dessas multas, desde que não exista pendência de outras multas eleitorais para o eleitor. A dispensa não abrange multas aplicadas em processo judicial eleitoral.

 

Essa medida administrativa visa garantir maior acesso e facilidade ao eleitorado, adaptando-se à realidade local e à alta demanda de eleitores para regularização do título.

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